Auxílio-Reclusão: Dependentes Podem Ter Direito a Benefício do INSS

Quando um segurado do INSS é preso, os dependentes podem ter direito ao Auxílio-Reclusão, desde que alguns requisitos sejam atendidos.

Esse benefício existe para proteger a família que dependia financeiramente da pessoa que foi presa.

Quem pode receber
o Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão não é pago ao preso,
mas
sim aos seus dependentes, como:

Cônjuge ou companheiro(a)

Filhos menores de 21 anos ou inválidos

Dependentes econômicos previstos em lei

Requisitos mais importantes
do Auxílio-Reclusão

Para que o benefício seja concedido, normalmente é necessário:

Que o preso fosse segurado do INSS na data da prisão

Comprovação da baixa renda, conforme regras vigentes

Regime fechado ou semiaberto, conforme o caso

Documentação correta da prisão e da relação de dependência

Muitos pedidos são negados por erro de informação ou documentação incompleta.

Como solicitar ou regularizar
o Auxílio-Reclusão

Solicitar o benefício pela primeira vez

Corrigir um pedido feito de forma incorreta

Recorrer em caso de benefício negado pelo INSS

Buscar valores retroativos, conforme a situação

Cada caso exige análise individual.

Advocacia Previdenciária focada em clareza, segurança e estratégia

Duarte & Maia Advocacia

O Duarte & Maia Advocacia atua exclusivamente na área previdenciária, com estrutura moderna e totalmente informatizada para agilizar o atendimento e facilitar o acompanhamento do seu caso.

Nossa equipe presta um atendimento personalizado, analisando cada situação de forma técnica e responsável, tanto na via administrativa (INSS) quanto na via judicial, sempre buscando a melhor condução possível para cada demanda.

Nossa missão é garantir ao segurado clareza, orientação e segurança jurídica em todas as etapas do procedimento previdenciário.

Quem são os advogados que podem te orientar

Michel Duarte Hahn

Advogado com mais de 18 anos de experiência profissional, graduado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO. Pós-graduado em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Constitucional e Direito Penal pelo CERS. Atuou como ex-docente nas disciplinas de Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Santa Helena – FSH. Inscrito na OAB/PE sob o nº 27.121-D, com atuação focada no Direito Previdenciário.

Katiane de Oliveira Maia

Advogada graduada em Direito e Administração pelo Centro Universitário Maurício de Nassau. Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pelo CERS. Inscrita na OAB/PE sob o nº 64.238, com atuação dedicada à área previdenciária, prestando orientação técnica e acompanhamento estratégico aos segurados do INSS.

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